sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

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Lei de Kelps que proíbe inauguração de obras inacabadas é aprovada no plenário da AL‏

Todos os deputados presentes na sessão da última quinta-feira na Assembleia Legislativa aprovaram a Lei do deputado Kelps Lima que proíbe inaugurações de obras inacabadas por gestores públicos no âmbito do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.
                
A nova lei tem o objetivo de interromper uma prática antiga, condenada pela opinião pública, mas que era realizada pela velha política: promover eventos, contratar festas e divulgar para a população a inauguração de um equipamento público que não estava concluído ou que sequer viria a ser concluído no futuro, gerando terríveis perdas materiais para o erário e um sentimento de descrença na populção.

A Lei de Kelps torna a inauguração de obra inacabada crime e abre espaço para punição de gestores que assim o fizerem. Pela lei, uma obra pública no âmbito do Governo do Estado só pode ser inaugurada após 15 dias que estiver funcionando efetivamente e sem contratação de bandas. “Pode até haver uma apresentação artística na inauguração, mas desde que seja sem despesa para o Poder Pública”.
                
Para que seja considerada inaugurada, o secretário responsável pela obra precisa assinar um documento confirmando que o equipamento está realmente funcionando e, caso minta em sua declaração, será processado. “Agora, como proibição em lei, espero que esse comportamento da velha política desapareça do futuro do Rio Grande do Norte”, disse o deputado Kelps.

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