quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

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MPF denuncia assaltante dos Correios de Juru por tentativa de latrocínio e roubo e por furto

Os crimes ocorreram em 19 de novembro deste ano. Assaltantes tentaram fugir, mas foram surpreendidos por policiais militares. O dinheiro foi recuperado O Ministério Público Federal (MPF) em Patos (PB) denunciou João Fernandes da Silva, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, por tentativa de latrocínio e roubo e também por furto. Os crimes ocorreram em 19 de novembro deste ano, por volta das 16h30, quando o denunciado, juntamente com um parceiro, tentou assaltar a Agência dos Correios do Município de Juru (PB). 

Na ocasião, após renderem e tomarem um revólver calibre 38 do vigilante da agência, os dois recolheram valores contidos no interior dos caixas e do cofre da agência. Ainda tomaram as chaves do carro de uma das vítimas que estavam no interior da agência, mas antes de conseguirem entrar no veículo para fugir, foram surpreendidos por policiais militares que faziam rondas nas proximidades. Houve troca de tiros. 

Os assaltantes desistiram do carro e empreenderam fuga a pé até que encontraram um moto com a chave na ignição (o proprietário havia se escondido ao ouvir o barulho dos tiros). Os dois fugitivos furtaram a moto e continuaram a fuga, levando também a arma do vigilante da agência e os valores roubados. No entanto, 200 metros depois, eles caíram da moto e reiniciaram a fuga a pé. O parceiro de João Fernandes da Silva continuou atirando contra os policiais militares até ser alvejado, vindo a falecer no hospital do município. 

O denunciado continuou fugindo e foi detido pelos policiais próximo a um sítio, tendo sido apreendidos dois revólveres e recuperado o dinheiro que haviam subtraído da agência assaltada. Para o Ministério Público Federal, ao atentar contra a vida dos policiais, após roubar os valores dos Correios de Juru, o denunciado praticou a conduta prevista no artigo 157, parágrafo 3º, na forma do artigo 14, II, do Código Penal (tentativa de latrocínio). 

Ao tomar as chaves do carro de uma das vítimas para fugir, sem conseguir, João Fernandes da Silva cometeu o crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, I, II e V, na forma do artigo 14, II, do Código Penal (tentativa de roubo). Por último, ao pegar a motocicleta para continuar a fuga, o denunciado praticou o crime de furto, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.

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