sexta-feira, 2 de março de 2012

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02 de Março de 2012
foto: Jair Sampaio
Um entendimento jurídico entre a comissão de justiça desportiva e o advogado de Lobão e do Corintians, Dr. Euriques Furtado, foi consensual e está atribuída à falta de elementos conspirados pelo autor da Súmula arbitral, que tem força jurídica na esfera administrativa da FNF, porém não há constância no que se fala da parte ré, quando se trata da formalização das provas em tese,  ou seja, o autor da Súmula se contradisse nas informações ao ponto da defesa possuir provas materiais contradizendo tudo que foi escrito pelo Árbitro.
O Tribunal também entendeu que sem a presença do autor da súmula no julgamento não haveria como sabatinar as partes aos olhos da justiça, ou seja, quem disse, e quem foi citado devem fazer presença no tribunal para que se esclareça os fatos na presença das testemunhas e de todos os envolvidos no episódio, dando-se assim total transparência ao julgamento que ainda não tem data remarcada.

Obs.: A Justiça desportiva é formada por membros do Ministério Público, Delegados de Polícia, ou membros magistrados, que por indicação das comissões técnicas de cada time, em consenso e através do voto das diretorias, desenvolvem atribuições administrativas como penas e punições dentro de um contexto jurisprudente na esfera esportiva com poder soberano ao ponto de suas aplicações serem acatadas pela CBF, servindo de base às  certidões de antecedentes expedidas aos atletas, juízes ou quaisquer que lidem com partidas de futebol.

prédio da FNF

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