fotos: S. Filho
Policiais do 3º DPRE foram acionados na madrugada de hoje (25), por volta das 2:00hs , para atender uma ocorrência de queda de moto, que acontecera nas proximidades da Boate Tropical, no bairro Samanaú, que ao chegaram a vítima já estava sendo socorrida pelo Corpo de Bombeiros, tendo sido feita a verificação de Alcoolemia no H.R.C, por a mesma encontrar-se com muitos ferimentos devido a queda.
A vítima foi identificada como sendo Maria Inez da Silva, 35 anos, residente à rua Adelaide de Medeiros Dantas, nº 64, bairro Samanaú, que saiu de casa às 21:00hs sem avisar para onde ia. Esta conduzindo uma moto Honda CG 125 Fan de cor vermelha, de placa NOF-4487/ Caicó-RN, já havia ingerido bebida alcoólica além da conta quando insistiu em guiar a moto e veio a tombar o veículo de seu companheiro às margens da RN que liga caicó a São José do Seridó, próximo à Boate Tropical.
A vítima foi identificada como sendo Maria Inez da Silva, 35 anos, residente à rua Adelaide de Medeiros Dantas, nº 64, bairro Samanaú, que saiu de casa às 21:00hs sem avisar para onde ia. Esta conduzindo uma moto Honda CG 125 Fan de cor vermelha, de placa NOF-4487/ Caicó-RN, já havia ingerido bebida alcoólica além da conta quando insistiu em guiar a moto e veio a tombar o veículo de seu companheiro às margens da RN que liga caicó a São José do Seridó, próximo à Boate Tropical.






Gostaria de informar ao caro blogueiro que a vítima não foi submetida ao teste de "Etilômetro",devido ao seu grave estado de saúde,onde a mesma foi atendida no Hospital Regional de Caicó-RN e transferida IMEDIATAMENTE para Natal-RN com suspeita de traumatismo crânio encefálico.A questão de embriaguez citada na reportagem, foi observada pelos policiais rodoviários estaduais que atenderam a ocorrência e perceberam alguns sinais que estavam visíveis na vítima onde relataram o fato no histórico da ocorrência.Quero relatar também que a vítima ainda foi penalizada perante o Código de Trânsito Brasileiro,não pela embriaguez,pois não foi feito o teste de embriaguez ou o auto de constatação.A vítima foi autuada no Art.162,INC. I do C.T.B.,ou seja,por dirigir SEM POSSUIR CNH(Carteira Nacional de Habilitação)OU PPD(Permissão Para Dirigir).
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