Portanto, nenhum servidor público do Rio Grande do Norte recebe acima do salário de um desembargador, exceto àqueles que adquiriram vantagens pessoais até 31 de dezembro de 2003.
“Após a lei ser promulgada pelo Legislativo, o Poder Executivo, leia-se o Governo do Estado, assumiu o compromisso junto à Assembleia Legislativa e aos servidores públicos, de que não questionaria o processo junto ao Superior Tribunal Federal (STF), o que não ocorreu, tendo em vista que a governadora Rosalba Ciarlini ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5087), com pedido de liminar, pedindo a suspensão de alterações feitas na Constituição estadual, pela Assembleia Legislativa potiguar, que flexibilizaram o teto salarial do funcionalismo público no Estado”, explica Nelter Queiroz.
Por fim, Nelter se solidarizou aos servidores do Estado: “Minha solidariedade pelo descumprimento da palavra do Governo”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
FAÇAM SEUS COMENTÁRIOS E AGUARDEM PUBLICAÇÃO: