A AMARN - Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte, entidade que representa 270 magistrados do Estado, em resposta à entrevista dada à Rádio Seridó, no dia 14 de outubro de 2014, pelo advogado Roberto Diniz ao programa Na íntegra, vem manifestar seu total e irrestrito apoio ao juiz ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó.
A presente nota é para asseverar à sociedade a absoluta competência, denodo, responsabilidade e correção da atuação profissional do referido magistrado, ao longo de todos os seus anos de carreira.
A Correição é ato obrigatório a ser realizado pelo magistrado, constituindo-se em importante ferramenta de gestão e seu objetivo não é “despachar processos paralisados”, mas sim planejar, detectar pontos de estrangulamento, rever rotinas, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando dar ao cidadão uma resposta de maior qualidade e com maior rapidez.
A 1ª Vara Cível de Caicó foi recentemente apontada pela Corregedoria de Justiça do TJRN, no Jornal Farol da Justiça, como de excelência na gestão de processos, ressaltando que, o juiz André Melo e sua equipe, no lapso temporal de 54 meses, produziram 10.548 sentenças (julgamentos), 22.050 despachos e 8.069 decisões, apresentando o mais alto índice de desempenho, da ordem de 228% (duzentos e vinte e oito por cento). O magistrado proferiu ainda mais de 1.400 sentenças na comarca de Jardim de Piranhas, e presidiu duas eleições.
Também não procedem as críticas atinentes à fiscalização das eleições do município de São Fernando, pois ela tem por finalidade combater a propaganda ilegal, a captação ilícita de sufrágio (compra de votos), transporte ilegal de eleitores e zelar para que o exercício da cidadania seja realizado com máxima liberdade pelo eleitor, o qual não deve ser atingida por qualquer tipo influência indevida, seja pelo poder econômico ou político.
Ao contrário do que manifesta a entrevista, a AMARN reitera a toda à sociedade potiguar e em especial à do Seridó, a confiança na pessoa do magistrado e na sua independência na condução da função jurisdicional.
Juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar
Presidente da AMARN
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