terça-feira, 30 de dezembro de 2014

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Governo fará mudanças em seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte

A presidente Dilma Rousseff encaminhará nesta terça-feira para o Congresso uma Medida Provisória (MP) com ajustes nas despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da Previdência Social. 

O anúncio foi feito no fim da tarde desta segunda-feira pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, que coordenou uma reunião sobre o tema no Palácio no Planalto. As mudanças atingem o abono salarial, o seguro desemprego, o seguro desemprego dos pescadores artesanais, a pensão por morte e o auxilio doença. Mercadante afirmou que os direitos dos trabalhadores serão preservados. 

As mudanças não serão retroativas, atingindo apenas os beneficiários de agora em diante. O governo estima uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015. Para o recebimento do abono salarial, a carência para o recebimento do benefício passa a ser de seis meses, em vez de um mês, como é atualmente. 

Além disso, o pagamento passa a ser proporcional aos meses trabalhados, a exemplo do que ocorre com o pagamento do 13o salário. O pagamento do seguro desemprego, por sua vez, também terá ampliado o período de carência. No lugar dos atuais seis meses, o trabalhador terá de trabalhar no mínimo 18 meses para receber pela primeira vez o benefício. Na segunda solicitação, será preciso ter trabalhado ao menos um ano. E da terceira solicitação em diante, seis meses. 

O governo disse que, mesmo com a queda na taxa de desemprego, aumentou o número de trabalhadores que recorrem ao seguro desemprego: de 5 milhões, em 2004, para 8,9 milhões, em 2013. O seguro desemprego dos pescadores artesanais, conhecido como seguro defeso, terá as seguintes mudanças: não será mais possível o acúmulo de benefícios. 

O recebedor terá de optar por um único benefício do governo. Além disso, passa a haver uma carência de três anos para o recebimento do seguro desde a data do registro profissional do trabalhador como pescador exclusivo. O segurado terá ainda que demonstrar o recolhimento do INSS ou a comprovar a venda do pescado por 12 meses. No caso da pensão por morte, o trabalhador terá de ter contribuído para a Previdência por dois anos para que seus dependentes tenham direito ao auxílio. Hoje basta um mês de contribuição. Já o auxílio doença terá a seguinte alteração: a empresa que emprega o trabalhador terá de pagar um mês de salário do funcionário afastado por esse motivo. Só depois desse período é que a Previdência passa a arcar com o salário do trabalhador afastado. Hoje a Previdência se responsabiliza pelas despesas com o trabalhador a partir de 15 dias de afastamento. Todos os benefícios serão disponibilizados na internet, a exemplo do que acontece com o pagamento do Bolsa Família. 

Além de Mercadante, participaram da reunião a ministra do Planejamento, Miriam Belchior; o futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa; o secretário-executivo da Fazenda, Paulo Cafarelli; o ministro do Trabalho, Manoel Dias; e o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Carlos Gabas. Representantes de centrais sindicais também participaram da reunião. 

O pagamento do seguro desemprego, por sua vez, também terá ampliado o período de carência. No lugar dos atuais seis meses, o trabalhador terá de trabalhar no mínimo 18 meses para receber pela primeira vez o benefício. Na segunda solicitação, será preciso ter trabalhado ao menos um ano. E da terceira solicitação em diante, seis meses. O governo disse que, mesmo com a queda na taxa de desemprego, aumentou o número de trabalhadores que recorrem ao seguro desemprego: de 5 milhões, em 2004, para 8,9 milhões, em 2013. 

O seguro desemprego dos pescadores artesanais, conhecido como seguro defeso, terá as seguintes mudanças: não será mais possível o acúmulo de benefícios. O recebedor terá de optar por um único benefício do governo. Além disso, passa a haver uma carência de três anos para o recebimento do seguro desde a data do registro profissional do trabalhador como pescador exclusivo. 

O segurado terá ainda que demonstrar o recolhimento do INSS ou a comprovar a venda do pescado por 12 meses. No caso da pensão por morte, o trabalhador terá de ter contribuído para a Previdência por dois anos para que seus dependentes tenham direito ao auxílio. Hoje basta um mês de contribuição. Já o auxílio doença terá a seguinte alteração: a empresa que emprega o trabalhador terá de pagar um mês de salário do funcionário afastado por esse motivo. Só depois desse período é que a Previdência passa a arcar com o salário do trabalhador afastado. 

Hoje a Previdência se responsabiliza pelas despesas com o trabalhador a partir de 15 dias de afastamento. Todos os benefícios serão disponibilizados na internet, a exemplo do que acontece com o pagamento do Bolsa Família. Fonte: O Globo 

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