1ª Vara Cível de Caicó determina e Claro pagará R$ 5 mil de danos morais à cliente do RN
E a operadora de telefonia Claro S.A. Foi condenada a indenizar por danos morais, na quantia de R$ 5 mil corrigidas, uma cliente potiguar que foi inscrita de forma indevida em cadastros restritivos de crédito.
A decisão é da juíza convocada, Welma Maria Ferreira de Menezes, que reformou parcialmente a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó determinando que os juros de mora devem incidir a partir da citação da empresa.

