Justiça da Paraíba Manda bloquear dinheiro arrecadado por Michel Teló com a música "Ai se eu te pego"
O magistrado determina a indisponibilidade de toda e qualquer importância arrecadada em função da venda da música.
O juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Brito Lyra Filho, concedeu liminar, nesta segunda-feira (12), em ação ordinária de indenização movida pelas estudantes Maria Eduarda Lucena dos Santos, Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga e Marcella Quinho Ramalho, coautoras da música “Ai se eu te pego”, contra a Editora Musical Panttanal Ltda, com sede em Vila Planalto (MS), a cantora Sharon Acioly, o compositor Antônio Diggs, a empresa Teló Produções Ltda e o cantor Michel Teló, além da Gravadora Som Livre Ltda, com sede no Rio de Janeiro, e a Aplle do Brasil Ltda, sediada na cidade de São Paulo.

