terça-feira, 6 de dezembro de 2011

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6 de dezembro de 2011

ACUSADO DE ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL FOI CONDENADO A PRISÃO EM REGIME SEMI-ABERTO.

 O Tribunal do Juri Popular da Comarca de Caicó, reunido nesta terça-feira (06), condenou à poucos instantes, Paulo Reges dos Santos, a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime simi-aberto. O acusado também foi condenado a pagar R$ 25 mil, como reparo aos familiares de Silvania Batista de Araújo.

Ela foi morta no dia 29 de agosto de 2005, vítima de atropelamento no bairro Vila do Príncipe em Caicó/RN.

No Juri de hoje, trabalhou na acusação, o Promotor Geraldo Rufino de Araújo Junior, tendo como assistente, o advogado Wilson Dantas da Costa. Na defesa, esteve o advogado Francisco das Chagas Medeiros (Dr, Chiquinho).

Paulo Reges foi denunciado à justiça por homicídio doloso, quando há intenção de matar. A defesa reverteu o caso, e os jurados entenderam que o homicídio foi culposo, quando não há intenção de matar. O Juri Popular foi presidido pelo Juiz Luiz Cândido Villaça.
Fonte: Luciano Vale

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