Como anunciado anteriormente:
Acusados de assaltar comerciante em Caicó foram condenados pela Justiça . (Complemento: Rosivan Amaral)
Toda a Matéria comentada por Rosivan Amaral... link abaixo
O Blog de Sidney Silva Divulgou em Primeira mão que o juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça sentenciou esta semana, os envolvidos no assalto ao comerciante Francisco das Chagas dos Santos, também conhecido por “Burrão”, fato ocorrido no dia 01 de outubro de 2009, por volta das 14 horas no Bairro Barra Nova em Caicó.
Foram responsáveis pelo crime, os presos: WESLEY GADELHA SANTOS, LIZALIEL RAMON DA SILVA, VANDERLEI LEITE DE MEDEIROS, FERNANDO CLÓVIS DE MACEDO E VALDIR SOUZA DO NASCIMENTO.
Na época, a polícia descobriu que o levantamento das informações para a prática do assalto foi feito por Fernando Clovis de Macedo. O mandante teria sido o preso Valdir Souza. Os demais fizeram o roubo e na fuga foram perseguidos pela polícia e presos.
Penas:
FERNANDO CLÓVIS DE MACEDO:
Sobre o réu, o juiz diz na sentença que as circunstâncias do delito devem ser consideradas desfavoráveis ao acusado, haja vista que a conduta foi praticada em concurso de pessoas, facilitando a execução e consumação do crime, além de ter sido empregada arma de fogo. A pena definitiva é de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 76 (setenta e seis) dias-multa.
A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, porém o magistrado decretou a continuação da prisão preventiva de Fernando diante da possibilidade de reiteração do crime, denotada pelo fato do réu ter sido condenado em outro processo, e por entender que ainda permanecem os motivos da garantia da ordem pública.
IZALIEL RAMON DA SILVA:
Os motivos que levaram o réu a participar do crime foi o proveito econômico que obteria com o produto do roubo. A pena definitiva é de 06 (seis) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. A pena, de acordo com a sentença é para ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, porém o magistrado manteve a prisão preventiva do acusado, já que persiste um dos motivos ensejadores da decretação de sua custódia.
WESLEY GADELHA SANTOS
A pena definitiva para o réu é de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, porém este foi posto em liberdade. O juiz entendeu que a prisão preventiva Diante da quantidade da pena definitiva aplicada no presente caso não se faz mais necessária e revogou o encarceramento outrora decretada, devendo a Secretaria Judiciária expedir o alvará de soltura.
VANDERLEI LEITE DE MEDEIROS:
Para este, a pena definitiva foi de 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa. A pena decretada é para ser cumprida no regime fechado. Sua prisão preventiva antes decretada foi renovada.
VALDIR SOUZA DO NASCIMENTO:
O preso Valdir Souza, recebeu pena definitiva de 11 (onze) anos de reclusão e 171 (cento e setenta e um) dias multa, em regime fechado.
Sobre a possibilidade de substituição da pena do réu, o juiz decretou incabível, tendo em vista que o delito foi praticado com o emprego da violência à pessoa.
Relembre
Policiais civis de Parelhas receberam informação repassada pela Divisão Especial de Investigação e Combate ao Crime Organizado – DEICOR, em Natal, de que estava para acontecer um assalto em Caicó.
Montaram-se várias equipes, com o GTO – Grupo Tático Operacional de Parelhas, o GTC de Caicó, P/2 do 6° BPM e policiais civis da DP Municipal, e começaram a caçada depois que os bandidos conseguiram fugir após a ação. Eles foram encurralados no leito do Rio Seridó. Dois foram baleados após troca de tiros.
O primeiro a ser capturado foi Wesley. Depois os policiais localizaram o Lizaliel Ramom, que é natural de Assu. Esse também foi atingido por um disparo. O terceiro, Wanderley Leite, fugiu, mas foi capturado no dia seguinte.
A polícia acabou descobrindo que Fernando Clovis, levantou as informações para a prática do assalto e que Valdir Souza foi o mandante.
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