AUXÍLIO RECLUSÃO COMPENSA FICAR PRESO
AUXÍLIO-RECLUSÃO: COMPENSA FICAR
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria. O auxílio-reclusão é um auxílio previdenciário e foi instituído pela lei n° 8.213, de 24/06/1991 e está previsto na Constituição Federal (artigo 201, IV) e é concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo contribuinte individual sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.
Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade do segurado; - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
Há informações de que o auxílio mencionado situa na faixa de R$ 802,60 para o sustento.
Recentemente houve uma parceria entre o INSS e a Agência Goiana do Sistema Prisional para capacitação de servidores da Agência e familiares de presos no intuito de instruir o público para a requisição do benefício. O intuito foi de dar tranquilidade ao indivíduo que cumpra a sua pena e conseguir mudar a perspectiva de sua vida.
Embora a legislação tenha o escopo de dar guarida ao encarcerado e seus familiares no que tange ao aspecto financeiro, existem pessoas que são frontalmente contrárias ao benefício. Em setembro do corrente ano o Senador Reditario Cassol (PP-RO) defendeu na tribuna do Senado o fim do auxílio-reclusão para os condenados que estiverem cumprindo pena e a adoção de chicotadas contra os presos que se recusarem a trabalhar nos presídios. Ele alega que “pilantras, vagabundos e sem-vergonha” recebem um tratamento melhor do que trabalhadores brasileiros. Ele complementa que não se deve criar facilidade para eles e que deveriam estar atrás das grades de noite e de dia trabalhar, e quando não laborasse de acordo, o chicote voltar, que nem antigamente e que lá não é colônia de férias. Termina desabafando que o governo não pode gastar mais de R$ 200 milhões do orçamento para sustentar a família de criminosos que cometeram delitos hediondos e bárbaros.
Claro que a proposta do político acima mencionado não se coaduna com os direitos e garantias individuais estabelecidos na nossa Constituição Federal. Não podemos voltar aos tempos da barbárie.
Evidente está também que o valor do auxílio-reclusão, muitas vezes, supera a quantia que o sujeito recebe ao trabalhar fora das celas. Basta ver que o salário mínimo tem valor menor. Infelizmente muitos acham que compensa ficar detido para que o sustento da família, ao menos, seja garantido. Realmente os valores estão invertidos na nossa sociedade.
Daí vem o questionamento: compensa ficar preso por isso?
JESSEIR COELHO DE ALCÂNTARA
JUIZ DE DIREITO E PROFESSOR
Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade do segurado; - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
Há informações de que o auxílio mencionado situa na faixa de R$ 802,60 para o sustento.
Recentemente houve uma parceria entre o INSS e a Agência Goiana do Sistema Prisional para capacitação de servidores da Agência e familiares de presos no intuito de instruir o público para a requisição do benefício. O intuito foi de dar tranquilidade ao indivíduo que cumpra a sua pena e conseguir mudar a perspectiva de sua vida.
Embora a legislação tenha o escopo de dar guarida ao encarcerado e seus familiares no que tange ao aspecto financeiro, existem pessoas que são frontalmente contrárias ao benefício. Em setembro do corrente ano o Senador Reditario Cassol (PP-RO) defendeu na tribuna do Senado o fim do auxílio-reclusão para os condenados que estiverem cumprindo pena e a adoção de chicotadas contra os presos que se recusarem a trabalhar nos presídios. Ele alega que “pilantras, vagabundos e sem-vergonha” recebem um tratamento melhor do que trabalhadores brasileiros. Ele complementa que não se deve criar facilidade para eles e que deveriam estar atrás das grades de noite e de dia trabalhar, e quando não laborasse de acordo, o chicote voltar, que nem antigamente e que lá não é colônia de férias. Termina desabafando que o governo não pode gastar mais de R$ 200 milhões do orçamento para sustentar a família de criminosos que cometeram delitos hediondos e bárbaros.
Claro que a proposta do político acima mencionado não se coaduna com os direitos e garantias individuais estabelecidos na nossa Constituição Federal. Não podemos voltar aos tempos da barbárie.
Evidente está também que o valor do auxílio-reclusão, muitas vezes, supera a quantia que o sujeito recebe ao trabalhar fora das celas. Basta ver que o salário mínimo tem valor menor. Infelizmente muitos acham que compensa ficar detido para que o sustento da família, ao menos, seja garantido. Realmente os valores estão invertidos na nossa sociedade.
Daí vem o questionamento: compensa ficar preso por isso?
JESSEIR COELHO DE ALCÂNTARA
JUIZ DE DIREITO E PROFESSOR

Nenhum comentário:
Postar um comentário
FAÇAM SEUS COMENTÁRIOS E AGUARDEM PUBLICAÇÃO: