sábado, 3 de dezembro de 2011

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Tribunal Superior Eleitoral proibiu partidos de cobrar caixinha.

Desde 2005, a prática de cobrança de ‘caixinha’ por partidos políticos contraria determinação do Tribunal Superior Eleitoral. Na ocasião, os ministros do TSE consideraram que o expediente é ilegal, um desvio indevido de dinheiro público. Mesmo a cobrança feita de filiados ao partido é irregular. 

A determinação, porém, vem sendo ignorada pelos partidos. Diversas agremiações políticas, como o PT e o PSDB mantêm em seus estatutos a determinação da cobrança de dízimo para seus filiados. 



Há seis anos, o Ministério Público tenta barrar essa prática.Como mostrou o Congresso em Foco, o PSC extrapola mesmo essa prática, já considerada ilegal pelo TSE, cobrando mesmo de funcionários que não têm filiação com o partido.

Em junho de 2005, o TSE disse que mesmo os servidores filiados não poderiam contribuir. Isso porque a lei dos partidos políticos, a 9.096/95, proíbe as legendas de receberem, ainda que indiretamente, dinheiro de órgãos públicos. 

O único dinheiro público que os partidos podem receber é o Fundo Partidário, que distribui R$ 265 milhões anuais entre as quase 30 siglas. Desse montante, o PSC recebeu quase R$ 8 milhões. 

Os partidos podem obter recursos ainda com venda de brindes, broches e camisetas, com organização de eventos e com contribuições dos filiados, mas desde que eles não sejam funcionários públicos.

“Com a prática, em vez de os recursos públicos visarem, em si, à prestação dos serviços, dar-se-ia o financiamento dos partidos”, analisou o ministro Marco Aurélio Mello em seu relatório. O voto de Marco Aurélio foi seguido por cinco ministros. Só Luiz Carlos Madeira pensou diferente.

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