Fonte do texto:Jus.com.br / Via Gustavo Nóbrega - O Diário Oficial do Estado, edição de hoje (27), traz a publicação de uma recomendação assinados pelos representantes do Ministério Público, Vicente Elísio de Oliveira Neto e Diogo Maia Cantídio, e encaminhada aos comandantes do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), do Corpo de Bombeiros de Caicó (3º SGB/ 2º GB), e do 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual (3º DPRE), bem como ao delegado municipal e regional da Polícia Civil de Caicó e demais delegados plantonistas de Polícia Civil (plantonistas) que atuam na comarca.
O documento adverte os destinatários que “determinem aos policiais civis e militares subordinados (hierarquicamente) aos seus comandos que se abstenham de frequentar clubes, casas de show, bares, restaurantes, estádios de futebol e demais locais de aglomeração de pessoas, portando arma de fogo no horário de folga do trabalho e ingerindo bebida alcoólica”.
O intuito de tal medida é evitar que seja descumprida a lei por parte dos agentes públicos, já que os mesmos não podem estar portando arma de fogo e ingerindo bebida alcoólica. Onde o texto dos promotores deixa isso bem claro, e sabemos que a principal intenção é evitar que aconteça algo pior, e não perseguir os policiais como muitos pensam e alguns meios de comunicação deixam a entender causando um certo terrorismos nos títulos de sua matéria, querendo diminuir (ou não) os laços de afinidade existente entre Ministério Público e demais corporações..
Vejam agora o que regulamenta o policial militar andar armado durante sua folga:
O Decreto 5.123/04 diz em seu art. 34 o seguinte;
“Os órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, estabelecerão, em normativos internos, os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora do serviço”.
O mesmo decreto (5.123/04), também traz no Art. 34, § 2º o seguinte texto;
“As instituições, órgãos e corporações nos procedimentos descritos no caput, disciplinarão as normas gerais de uso de arma de fogo de sua propriedade, fora do serviço, quando se tratar de locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, públicos e privados”.
E em relação a Polícia Militar do estado do RN a legalidade do porte, publicada em normativo onterno, está no BG Nº. 045 de 08 de Março de 2012.
Artigo 30 O militar da ativa que esteja de folga, ou o inativo, poderá portar arma de fogo em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, obedecidas as seguintes condições:
I - não conduzir a arma ostensivamente;
II- não fazer uso de bebida alcoólica;
III - cientificar o comandante do policiamento no local, se houver, fornecendo nome, posto ou graduação, OPM e a identificação da arma.
Outras instituições:
Em relação as outras instituições, o que encontrei sobre os normativos internos foi o seguinte:
Marinha; NÃO - Anexo 40, da Portaria nº 2/2007, da Diretoria Geral do Material da Marinha.
Exército; NÃO - Portaria Nº 01-DLOG, de 17 de janeiro de 2006.
Aeronáutica; NÃO - Portaria Nº 686/GC3, de 22 de junho de 2005.
Artº 144 Constituição Federal
Polícia Federal, SIM – Instrução Normativa PF nº 23/05
Polícia Ferroviária Federal; NÃO – Sem legislação específica
Polícia Rodoviária Federal; NÃO - Portaria nº 1.104/07 do MJ – reestruturação da PRF.
Polícia Civil/RN; SIM - Lei Complementar Estadual Nº 270, De 13 de fevereiro de 2004.
Nota do Blog:
Mais uma vez digo e repito, acredito eu, que a intenção dos promotores é de apenas tentar evitar ao máximo que a lei seja descumprida e principalmente, evitar um maior número de armas de fogo em meio ao público, tendo em vista que seus agentes, desde que autorizados a ter porte, também estão passivos de cometerem falhas e acabarem se envolvendo em ocorrências que possam vir a prejudicar os mesmos como a vida de outrem.
Digo ainda o seguinte, todo esse conhecimento que estou repassando foi adquirido recentemente por mim e demais colegas da região do Seridó (CB PM Aqyuino e SD PM Silveira), que participaram do curso de Policiamento em Praças Desportivas, realizado no BPCHOQUE em Natal.
Passo essas informações tentando através desta esclarecer algumas dúvidas que possam ter surgido e deixar o espaço em aberto para que possa ser feita alguma correção (caso necessário), por erro meu cometido. Desde já parabenizo o trabalho dos promotores Vicente Elísio de Oliveira Neto e Diogo Maia Cantídio, pela sempre e tão nobre participação ativa em nossa região e cidade no intuito de fiscalizar e garantir os direitos e segurança dos cidadãos.
Matéria redigida por SD PM Gustavo Nóbrega
Fonte dos dados: Material disposto no curso de Policiamento em Praças Desportivas, regulamentado pela diretoria de ensino da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e realizado em Junho do corrente ano.
Segue abaixo texto bastante interessante:
Quando e onde devo portar arma de fogo fora do serviço?
Não há receitas de bolo, entretanto, há regras indiscutíveis e inquestionáveis que estabelecem a garantia de uma vida longa a policiais. Jamais ter por perto arma de fogo se você:a) possui um padrão de consumo de “substâncias entorpecentes lícitas” fora do normal (fica alegre e corajoso com facilidade);
b) frequenta locais e estabelecimentos com presença elevada de público em consumo de “substâncias entorpecentes lícitas” fora do normal (a maioria encontra-se alegre e corajosa como você);
c) altera de humor com facilidade e não leva desaforo para casa;
d) realiza atividades paralelas de “garantidor” da tranquilidade universal de pessoas físicas e jurídicas privadas (segurança).
Não se esqueça, o mal chega onde o bem não se encontra presente e se não quer ter problema, cuida do seu ambiente.
Vou repetir o comentário que postei ha tres dias e não foi divulgado pelo nobre responsavel pelo Blog, que fique bem claro, nos Policiais não somos proibidos de portar arma de fogo desde que possua PORTE, porem evitando INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA. Como POLICIAL atuante, durante toda minha vida profissional somei um grande numero de INIMIGOS, não por trabalhar errado e sim por ajudar tirar do meio da sociedade BANDIDOS, que hoje estão ai a solta cometendo crimes por culpa sei la de quem, por isso, jamais deixarei de portar minha ARMA DE FOGO, para minha defesa e de minha família que estão acima de qualquer LEI, INFELIZMENTE, aqueles que tiramos do meio da sociedade são liberados e voltam para ruas e continuam a praticar crimes, ficando nos POLICIAS na mira destes BANDIDOS, TEMOS SIM QUE ANDAR ARMADO PARA NOS PROTEGER, sei portar minha arma independentemente do local e vou continuar portando, pq minha vida está em primeiro lugar, não se fala em fiscalizar BANDIDOS andando armado em todos os lugares em Caicó e quando vez por outra são abordados por POLICIAS vão se queixar que estão sendo perseguidos e recebem o maior apoio, respeito a intenção dos Promotores em preservar a vida de inocentes, mas não podemos esquecer também a vida do POLICIAL,continuo dizendo POLICIAIS que estão nas ruas todos os dias arriscando suas vidas e somando INIMIGOS, jamais poderão andar sem sua ARMA DE FOGO para se proteger .
ResponderExcluirNormalmente não responde críticas deste nível, caro colega, se achas tão importante seu comentário, identifica-se, assim fica mais fácil o diálogo, principalmente se quer provocar o MP, e ainda digo-lhe, este sistema possui um software anti-hachers, isso significa que sua msg pode ter sido direcionada à caixa de risco, o que a classifica como Spam, assim sendo, comentário algum será liberado nessas condições, mas caso haja intolerância por sua parte, posso identificá-lo pelo IP do PC, ou de onde tenha acessado jairsampaio.com, assim tenho condições de saber quem é você realmente qual é a sua intenção.
ResponderExcluirNobre Jair, infelizmente a Policia Militar esta repleta de pessoas que não são dignas da profissão. Mas, que fique a dica. As instituições que defendem os direitos dos demais cidadãos, que abrangem inclusive os BANDIDOS estão lutando com muita garra para transformar as repartições policiais em lugares abrengedores de homens de carater. O seu trabalho foi excelente. Quem acha ruim, inclusive bem compreensivo neste texto do Policial que trato agora como meliante, mostra claramente que ele é sim um Bandido, que soma o instante a espera de atacar ou atingir pessoas a disparos de arma de fogo - MATAR!!! Isso sim é intolerante. O Ministério Público esta alerta e bem mais utilizando da INTELIGENCIA no encontro de incapazes. Muito bem Jair, fez sua parte corretíssimo.
Excluirgostaria de parabenizar o soldado Gustavo que não teve medo de represaria e postou na integra o que realmente diz a lei e assegura nos policiais a portar as nossas armas mesmo em horário de folga. Devemos ser assim, proteger uns aos outros dentro da lei e principalmente, dividir conhecimento, pois polemicas como essas tem oficial que prefere até não comentar o assunto e querer enrolar o praça sem saber o que realmente diz a lei.
ResponderExcluirO policial tem sim que porta sua arma em qualquer lugar e quem errar que seja punido na forma da lei. O policial tem que protege a se mesmo e sua família.
ResponderExcluirCaro Jair não estou aqui lhe culpando e muito menos temendo que mim descubra por que não fiz nenhum comentário irresponsável, apenas disse que meu comentário não foi mostrado, em nenhum momento denegri a imagem dos Promotores e muito menos a sua, se vc é um POLICIAL e quer concordar com a Recomendação dos Promotores a decisão e sua, agora tenho todo direito de discordar, se nos Policiais não fossemos preparados para portar uma ARMA DE FOGO, não valeu a pena passar por diversos cursos dentro da Instituição, se não somos preparados para portar nossa arma quando de folga também não estamos preparados para vestir uma farda, colocar uma arma no coldre e sair às ruas defendo a vida das pessoas e arriscando nossas próprias vidas, quer dizer que so podemos usar arma para defender os outros e a nossa como ficar, e nossas famílias? Na minha opinião o que acontece e que quando um Policial mata alguém em um fato isolado acontece que a sociedade se manifesta por providencias, o resultado mais rápido e punir toda Instituição, veja por exemplo uma cidade como Mossoro de 2010 para cá ja mataram aproximadamente 500 pessoas e não foi a Polícia não, vamos cobrar dos Governates que nada fazem pela Segurança Pública, so pensam em juntar o dinheiro do povo para se reeleger, vamos Recomendar aos Governantes que pague nossas Diárias atrasadas desde FEVEREIRO, quando deixamos de estar de folga em casa com nossa família para estar nas ruas arriscando nossas vidas, que compre Viaturas novas, Coletes novos, que melhore as condições de trabalho de nós Policiais, se assim o fizer estarei totalmente de acordo, agora querer que homens de bem pague pela irresponsabilidade de outro, não pode!
ResponderExcluirAcho que fizeram uma tempestade em copo d´agua isso foi só uma recomendação nada de mais ....porem o policial já tem inimigos só por ser policial mesmo ele sendo correto e trabalhe corretamente ....todos tem inimigos que o dia que ele que ele escorregar ele cai (pode ser morto) sendo assim acho mas do que correto que ele possa andar armado ...a arma faz parte do seu trabalho ele esta preparado para usa-la se for preciso..... aos policiais que ostentam as mesma que sejam feito o procedimento adequado para tal fato......casos isolados não podem ser generalizados.....nossa cidade não tem mais tranquilidade para policial tá de bobeira por ai.....EXEMPLO OS TIROS DADOS CONTRA A GUARNIÇÃO EM PLENO CENTRO DA CIDADE....estão cada vez mais ousados ......
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