foto: Jair Sampaio
O juiz ainda enfatizou que o estado é o principal culpado pelas carências vividas pelo local, e que os motivos pelos quais ele baseou-se para tomar tal atitude foram, a falta de equipamentos mínimos para a segurança do presídio, condições precárias da higienização das presas, equipamentos elétricos totalmente ou parcialmente danificados, sistema hidráulico precisando de reparos.
O Juiz Andre Melo, Juiz da Vara Civil da Comarca de Caicó que fazia companhia a Luiz Cândido, ainda complementou dizendo que o presídio não disponibilizava de alimentação para presas do regime semi-aberto, que o Estado simplesmente abandonou a carceragem caicoense, a quem ele solicitou multa de R$ 15.000,00 / Dia, sendo acatada sob negociação o valor de R$ 5.000,00 / Dia a multa implicante do desolamento que vive a penitenciária no momento, complementou o magistrado.
Nessa noite de quarta feira, presas do regime semi-aberto foram dispensadas de dormir no Pereirão, elas iram cumprir penas em seus domicílios até segunda feira pelo menos.
Outras 29 presas do regime fechado deveram ser transferidas para outros locais até que o estado cumpra seu dever.
Outras 29 presas do regime fechado deveram ser transferidas para outros locais até que o estado cumpra seu dever.
Por J. Fernandes
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