Via: São Bento Agora PB
Já está em vigor na Paraíba a lei nº 10.037/2013,
que dispõe sobre a criação do Banco de DNA de criminosos sexuais. De autoria do
deputado estadual Assis Quintans (DEM), a lei foi sancionada pelo governador
Ricardo Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado.
"Os dados catalogados no Banco de DNA servirão de base para eventual identificação de autoria em crimes de natureza sexual, ainda que não se tenha um suspeito apontado pela análise fática do crime, servindo de prova para instrução dos respectivos processos criminais mediante analise pericial solicitada pelo Poder Judiciário", diz o texto da lei.
Esclarece ainda que o Banco de DNA deverá ter sua dotação orçamentária vinculada à Secretaria de Segurança Pública. O governo do Estado poderá firmar convênios com empresas ou laboratórios especializados para proceder à coleta, análise e armazenamento do material genético, ficando a cargo da própria Secretaria de Segurança a anotação e o cadastro das identificações obtidas.
Pelo texto da lei, "as informações cadastradas somente servirão para fins de instrução de processos criminais e identificação dos eventuais autores, sendo vedada qualquer outra utilização".
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