sexta-feira, 5 de julho de 2013

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Estado da Paraíba contará com Banco de DNA de criminosos sexuais

Via: São Bento Agora PB
Já está em vigor na Paraíba a lei nº 10.037/2013, que dispõe sobre a criação do Banco de DNA de criminosos sexuais. De autoria do deputado estadual Assis Quintans (DEM), a lei foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado.

A criação do Banco de DNA de Criminosos Sexuais tem como objetivo extrair, armazenar, conservar e cadastrar amostras do material genético de criminosos condenados por prática de crimes contra a dignidade e liberdade sexual, com uso ou não de violência, praticados contra qualquer pessoa.

"Os dados catalogados no Banco de DNA servirão de base para eventual identificação de autoria em crimes de natureza sexual, ainda que não se tenha um suspeito apontado pela análise fática do crime, servindo de prova para instrução dos respectivos processos criminais mediante analise pericial solicitada pelo Poder Judiciário", diz o texto da lei.


Esclarece ainda que o Banco de DNA deverá ter sua dotação orçamentária vinculada à Secretaria de Segurança Pública. O governo do Estado poderá firmar convênios com empresas ou laboratórios especializados para proceder à coleta, análise e armazenamento do material genético, ficando a cargo da própria Secretaria de Segurança a anotação e o cadastro das identificações obtidas.


Pelo texto da lei, "as informações cadastradas somente servirão para fins de instrução de processos criminais e identificação dos eventuais autores, sendo vedada qualquer outra utilização". 

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